Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.755/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.

LEI Nº 8755, de 20 de julho de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-112/92

DO.14.494 de 30/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no órgão abaixo discriminando, o seguinte projeto:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto - Aquisição de Bens Imóveis

Código - 3401.03070211.080

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4210.00(00) - Aquisições de Imóveis....Cr$ 100.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.