Lei Ordinária nº 8.755/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.
LEI Nº 8755, de 20 de julho de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-112/92
DO.14.494 de 30/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no órgão abaixo discriminando, o seguinte projeto:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto - Aquisição de Bens Imóveis
Código - 3401.03070211.080
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4210.00(00) - Aquisições de Imóveis....Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.