Lei Ordinária nº 8.757/1992
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8757, de 20 de julho de 1992
Procedência - Tribunal de Contas
Natureza - PL-257/92
DO.14.494 de 30/07/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado serão reajustados em 22% (vinte e dois por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Contas to Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.