Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.757/1992

REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8757, de 20 de julho de 1992

Procedência - Tribunal de Contas

Natureza - PL-257/92

DO.14.494 de 30/07/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Os valores de vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado serão reajustados em 22% (vinte e dois por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Contas to Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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