Lei Ordinária nº 8.759/1992
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS DE AUTORES CATARINENSES, PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA AS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.
LEI Nº 8759, de 27 de julho de 1992
(Regulamentada pelo Decreto nº 842 /1996) Procedência - Dep. Sérgio Grando Natureza - PL-387/91 DO.14.494 de 30/07/92 D.O nº 15.424 de 08/05/96 Fonte - ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS DE AUTORES CATARINENSES, PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA AS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da aquisição de livros de autores catarinenses, pelo Estado de Santa Catarina, com a finalidade de municiar as Bibliotecas Públicas Municipais.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também a autores não catarinenses, desde que residentes e domiciliados no Estado de Santa Catarina por mais de 10 (dez) anos.
§ 2º - Em todos os casos, será considerado a qualidade da obra.
Art. 2º - Caber ao Chefe do Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado