Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.760/1992

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 7.540/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8760, de 27 de julho de 1992

(Revogada pela Lei nº 13.136 /2004) Procedência - Governamental Natureza - PL-271/92 DO.14.494 de 30/07/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 7.540 /88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 7.540 , de 30 de dezembro de 1988, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - As alíquotas do imposto são: I - 02% (dois por cento), quando a base de cálculo for de até 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Referência - UFRs; II - 04% (quatro por cento) no que exceder a base de cálculo prevista no inciso anterior, até 10.000 dez mil) Unidades Fiscais de Referencia - UFRs; III - 06% (seis por canto) no que exceder 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência UFRs."

Art. 2º - Fica revogado o disposto no art. 16 da Lei nº 7.540 , de 30 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de julho de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado