Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.769/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.

LEI Nº 8769, de 04 de setembro de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-337/92

DO.14.520 de 04/09/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o orçamento do Estado, no órgão e no projeto abaixo discriminado, nos seguinte elementos de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto - Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários

Código - 3401.03080311.589

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Transferências Intergovernamentais

3223.00(00) - Transferências a

Municípios.....................Cr$ 6.000.000.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) - Transferências a

Municípios.....................Cr$ 6.000.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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