Lei Ordinária nº 8.769/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.
LEI Nº 8769, de 04 de setembro de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-337/92
DO.14.520 de 04/09/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE PROJETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o orçamento do Estado, no órgão e no projeto abaixo discriminado, nos seguinte elementos de despesa:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto - Programa de Participação em Projetos Municipais e Comunitários
Código - 3401.03080311.589
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3223.00(00) - Transferências a
Municípios.....................Cr$ 6.000.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) - Transferências a
Municípios.....................Cr$ 6.000.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.