Lei Ordinária nº 8.774/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8774, de 09 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Reno Caramori Natureza - PL-215/92 DO.14.527 de 16/09/92 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação Filarmônica de Porto União, com sede e foro na cidade e Comarca de Porto União.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de setembro de 1992. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado