Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.778/1992

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.

LEI Nº 8778, de 13 de setembro de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL-314/92

DO.14.530 de 21/09/92

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão de uso à Prefeitura Municipal de Videira, gratuitamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, de uma área de terras com 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) e as benfeitorias nela existentes, com o fim especifico e determinado para a instalação de uma creche e jardim de infância.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 8.577, no livro 3"E", no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Videira, possuindo as seguintes confrontações: ao morte, com a estrada municipal que conduz ao campo de aviação; ao sul, com o prolongamento da rua Brasil; ao nascente, com terras urbanas e o lote nº 11 A (onze A); e, ao poente, com terras de Antônio Ferlin.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração adotará as providências necessárias e próprias para a plena e efetiva realização da Cessão de Uso de que trata o artigo anterior.

Art. 3º O imóvel será restituído ao Estado ao término do prazo estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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