Lei Ordinária nº 8.778/1992
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.
LEI Nº 8778, de 13 de setembro de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL-314/92
DO.14.530 de 21/09/92
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE VIDEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Cessão de uso à Prefeitura Municipal de Videira, gratuitamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, de uma área de terras com 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) e as benfeitorias nela existentes, com o fim especifico e determinado para a instalação de uma creche e jardim de infância.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado sob nº 8.577, no livro 3"E", no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Videira, possuindo as seguintes confrontações: ao morte, com a estrada municipal que conduz ao campo de aviação; ao sul, com o prolongamento da rua Brasil; ao nascente, com terras urbanas e o lote nº 11 A (onze A); e, ao poente, com terras de Antônio Ferlin.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração adotará as providências necessárias e próprias para a plena e efetiva realização da Cessão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O imóvel será restituído ao Estado ao término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.