Lei Ordinária nº 8.779/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8779, de 13 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gervásio Maciel Natureza - PL-123/92 DO.14.530 de 21/09/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvillense de Creches Domiciliares, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de setembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado