Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.779/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8779, de 13 de setembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gervásio Maciel Natureza - PL-123/92 DO.14.530 de 21/09/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvillense de Creches Domiciliares, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 13 de setembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado