Lei Ordinária nº 8.800/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8800, de 29 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Vanio de Oliveira Natureza - PL- 300/92 DO . 14.538 de 1/10/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Beneficente luz e Vida, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de setembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado