Lei Ordinária nº 8.803/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8803, de 29 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep.João Matos Natureza - PL - 376/92 DO. 14.538 DE 1/10/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação com sede na Município de Petrolândia e foro na Comarca de Ituporanga
Art.2º entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de setembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador Do Estado