Lei Ordinária nº 8.806/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8806, de 29 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Luiz Basso Natureza - PL 309/92 DO. 14.538 de 1/10/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Floresta, linha Campos Salles, com sede c foro na cidade e Comarca de São Miguel do oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de setembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado