Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.807/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8807, de 29 de setembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Luiz Basso Natureza - PL 308/92 DO. 14.538 de 1/10/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora das Graças, Bairro Saleta, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos c vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se em disposições em contrário VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado