Lei Ordinária nº 8.810/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8810, de 29 de setembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Luiz Basso Natureza - PL 288/92 DO. 14.538 de 1/10/92 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Corações Alegres , Bairro São Luiz, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel do Oeste.
Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos c vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 29 de setembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado