Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.811/1992

Procedência-Dep. Luiz Basso

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8811, de 29 de setembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Luiz Basso Natureza - PL 287/92 DO.- 14.538 de 01/10/92 fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Corrente da Amizade, linha Santa Ana, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de setembro de 1992. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado