Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.816/1992

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.475/91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.

LEI Nº 8816, de 06 de outubro de 1992

Procedência: Dep. Joaquim Lemos

Natureza: PL 358/92

D.O. 14.543 de 8/10/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.475 /91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.475 , de 12 de dezembro de 1991, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de São Jõao do Oeste, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8475/1991 de 12/12/1991