Lei Ordinária nº 8.816/1992
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.475/91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
LEI Nº 8816, de 06 de outubro de 1992
Procedência: Dep. Joaquim Lemos
Natureza: PL 358/92
D.O. 14.543 de 8/10/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.475 /91, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.475 , de 12 de dezembro de 1991, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Município de São Jõao do Oeste, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8475/1991 de 12/12/1991