Lei Ordinária nº 8.819/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8819, de 06 de outubro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Onofre Santo Agostini Natureza: PL 370/92 D.O. 14.543 de 8/10/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação da Arte real, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado