Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 8.825/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8825, de 28 de outubro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 413/92
D.O. 14.557 de 29/10/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI OBSOLETA
Florianópolis, 28 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.