Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.825/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8825, de 28 de outubro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 413/92

D.O. 14.557 de 29/10/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI OBSOLETA

Florianópolis, 28 de outubro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.