Lei Ordinária nº 8.826/1992
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.
LEI Nº 8826 de 28 de outubro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 416/92
D.O. 14.557 de 28/10/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Cr$ de Cr$ 33.000.000.000,00 (trinta e três bilhões de cruzeiros), por conta do exercício do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividades:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Manutenção e Implantação de Sistema Corporativos de Informática
Código - 3401.11070242.526
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESASS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de terceiros e encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e
Encargos..................Cr$ 33.000.000.000,00
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.