Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.826/1992

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

LEI Nº 8826 de 28 de outubro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL 416/92

D.O. 14.557 de 28/10/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na importância de Cr$ de Cr$ 33.000.000.000,00 (trinta e três bilhões de cruzeiros), por conta do exercício do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividades:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Manutenção e Implantação de Sistema Corporativos de Informática

Código - 3401.11070242.526

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESASS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de terceiros e encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e

Encargos..................Cr$ 33.000.000.000,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.