Lei Ordinária nº 8.830/1992
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8830, de 06 de novembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 414/92
D.O. 14.566 de 13/11/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de CR$ 1.000.000.000,00 9 um bilhão de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Justiça Dativa
Código 1701.02040142.614
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00)Outros Serviços e
Encargos............Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.