Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 8.833/1992
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8833, de 06 de novembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência: Dep. Sérgio Grando Natureza: PL 311/92 D.O. 14.566 de 13/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica concedido Título de Cidade Catarinense ao Senhor " Holdernar Oliveira de Menezes".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado