Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.833/1992

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8833, de 06 de novembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência: Dep. Sérgio Grando Natureza: PL 311/92 D.O. 14.566 de 13/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedido Título de Cidade Catarinense ao Senhor " Holdernar Oliveira de Menezes".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado