Lei Ordinária nº 8.834/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8834, de 06 de novembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Manoel Mota Natureza: PL 335/92 D.O. 14.566 de 13/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o colégio Nossa Senhora Mãe dos Homens de Araranguá, com sede e foro na cidade e comarca de Araranguá.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado