Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.838/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8838, de 06 de novembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Júlio Garcia Natureza: PL 251/92 D.O. 14.566 de 13/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º fica declarada de utilidade pública a Câmara Júnior de Laurentino, com sede na cidade de Laurentino e foro na Comarca de Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado