Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.839/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8839, de 06 de novembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Júlio Garcia Natureza: PL 383/92 D.O. 14.566 de 13/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Ficar declarada de utilidade pública a Sociedade Grupo de Voluntárias da Esperança, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado