Lei Ordinária nº 8.842/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8842, de 06 de novembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Arnaldo Schmitt Natureza: PL 353/92 D.O. 14.566 de 13/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Açoriana para o controle da AIDS faça, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos c vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado