Lei Ordinária nº 8.843/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 8843, de 06 de novembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Celso Bonatelli Natureza: PL 356/92 D.O.14.566 de 13/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia de Leoberto Leal, com sede na cidade de Leoberto Leal e foro na Comarca de São Jõao Batista.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado