Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.851/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8851, de 06 de novembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Vanio de Oliveira Natureza: PL 313/92 D.O. 14.566 de 13/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a PROCENTE Associação de Proteção e Serviço à Vida, com sede c foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado