Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.856/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8856, de 12 de novembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Mário Cavallazzi Natureza: PL 382/92 D.O.: 14.568 de 17/11/92 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Estudos de Astronomia - GEA, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado