Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.857/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8857, de 12 de novembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Mário Cavallazzi Natureza: PL 400/92 D.O.: 14.568/92 de 17/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Professores Aposentados A .P. A . SJB, com sede e foro na cidade e Comarca de São João Batista.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado