Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.861/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8861, de 12 de novembro De 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Nilson Nandi Natureza: PL 328/92 D.O.: 14.568 de 17/11/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro na cidade e Comarca de Içara.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de novembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado