Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.867/1992

CONCEDE ABONO PARA OS CARGOS E GRADUAÇÕES DO GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL, SUBGRUPOS TÉCNICO CIENTÍFICO E TÉCNICO PROFISSIONAL; GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA PENITENCIÁRIO, SUBGRUPOS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO; GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR, SUBGRUPO ATIVIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL.

LEI Nº 8867, de 17 de novembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: MP 32/92

D.O.: 14.570 de 19/11/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

CONCEDE ABONO PARA OS CARGOS E GRADUAÇÕES DO GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL, SUBGRUPOS TÉCNICO CIENTÍFICO E TÉCNICO PROFISSIONAL; GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA SISTEMA PENITENCIÁRIO, SUBGRUPOS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO; GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR, SUBGRUPO ATIVIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedido aos servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública Polícia Civil, Subgrupos Técnico Científico e Técnico Profissional; Grupo: Segurança Pública Sistema Penitenciário, Subgrupos Atividades de Nível Superior e Atividades de Nível Médio; Grupo: Segurança Pública Polícia Militar, Subgrupo Atividade Técnico Profissional, abono de 20% (vinte por canto), incidente sobre a remuneração devida no mês de setembro de 1992.

Parágrafo único O abono de que trata o "caput" deste artigo, será pago em parcela única, no mês de setembro de 1992.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.