Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.869/1992

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8869, de 17 de novembro de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: MP 31/92

D.O.: 14.570 de 19/11/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedido a partir do mês de junho de 1942, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de nível superior, beneficiados pela lei nº 8.065 , de 13 de setembro de 1990, do quadro de pessoal do departamento de Estrada de rodagem, abono no valor de CR$ 1.347.000,00 ( hum milhão e trezentos e quarenta e sete mil cruzeiros.)

Parágrafo único - O abono a que se refere o caput deste artigo, será absorvido, a partir do mês de outubro de 1992, a razão de 25%( vinte e cinco por cento) do índice de reajuste dos valores de vencimento dos servidores beneficiados por esta Lei, utilizando como base de cálculo o valor do vigente no mês imediatamente anterior.

Art. 2º Sobre o valor do abono de que trata o artigo anterior, incide a gratificação de responsabilidade Técnica prevista na lei nº 8.065 , de 13 de setembro de 1980, e o Adicional de tempo de Serviço.

Art. 3º O valor do abono e demais vantagens incidentes sobre o mesmo, são atribuídos aos servidores com carga de 40 (quarenta) horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade para os demais casos.

Art. 4º VETADO

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do órgão ou entidade de lotação ou em que se encontra em exercício o servidor beneficiário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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