Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.871/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8871, de 30 de novembro de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 481/92

D.O. 14.578 de 01/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 8.649.769.430,42 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e nave milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta cruzeiros, quarenta e dois centavos), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1904 - POLÍCIA MILITAR

Atividade - Policiamento Ostensivo

Código - 1904.06301772.127

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) - Material de

Consumo..................Cr$ 4.670.875.492,42

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e

Encargos.................Cr$ 3.978.893.938,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.