Lei Ordinária nº 8.871/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8871, de 30 de novembro de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 481/92
D.O. 14.578 de 01/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 8.649.769.430,42 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e nave milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta cruzeiros, quarenta e dois centavos), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1904 - POLÍCIA MILITAR
Atividade - Policiamento Ostensivo
Código - 1904.06301772.127
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) - Material de
Consumo..................Cr$ 4.670.875.492,42
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e
Encargos.................Cr$ 3.978.893.938,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.