Lei Ordinária nº 8.876/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8876, de 03 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Luiz S. Marini Natureza - PL. 365/92 D.O. 14.582 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Núcleo Comunitário de Serra Alta com sede no Município de Ipumirim e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado