Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.878/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8878, de 03 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Luiz S. Marini Natureza - PL. 423/92 D.O. 14.582 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos da Biblioteca Pública Municipal Júlio da Costa Neves, com sede e foro na cidade c Comarca e Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado