Lei Ordinária nº 8.879/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8879, de 03 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. José Z. Pedrozo Natureza - PL. 415/92 D.O. 14.582 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Citricultura ACACITROS, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado