Lei Ordinária nº 8.889/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8889, de 03 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Antônio Ceron Natureza - PL. 426/92 D.O. 14.582/92 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Josefense, de Futebol, com sede c foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de dezembro. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado