Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.889/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8889, de 03 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Antônio Ceron Natureza - PL. 426/92 D.O. 14.582/92 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Josefense, de Futebol, com sede c foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de dezembro. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado