Lei Ordinária nº 8.890/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8890, de 03 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Idelvino Furlanetto Natureza - PL. 329/92 D.O. 14.582 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos agricultores do Oeste Catarinense APACO, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos c vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Florianópolis, 03 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado