Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.890/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8890, de 03 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Idelvino Furlanetto Natureza - PL. 329/92 D.O. 14.582 de 7/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos agricultores do Oeste Catarinense APACO, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.

Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos c vantagens da legislação vigente.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Florianópolis, 03 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado