Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.897/1992

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBUNIDADE E AUMENTO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8897, de 15 de dezembro de 1992

Procedência Governamental

Natureza - PL. 448/92

D.O. 14.590 de 17/12/92

* Ver LC 172/98

Fonte: ALESC/Div.Documentação

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBUNIDADE E AUMENTO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica criada a S.A. Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º O efetivo da Polícia Militar fica acrescido da seguinte forma:

I No Quadro de Oficiais PM:

02 (dois) Capitães PM;

04 (quatro) 1º Tenentes

04 (quatro) 2º Tenentes

II No Quadro de Praças PM:

02 ( dois ) 1º Sargentos PM

08 ( oito ) 2º Sargentos PM

60 ( sessenta ) 3º Sargentos PM

40 ( quarenta) Cabos PM

400 ( quatrocentos )

III No Quadro de Praças Especialistas PM:

04 ( quatro) 2º Sargentos PM

02 ( Dois ) 3º Sargentos PM

80 ( oitenta) Cabos PM.

Art. 3º A distribuição do efetivo previsto nesta Lei, será procedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar e aprovada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O Orçamento de Estado arcará com os ônus decorrentes da aplicação do presente diploma.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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