Lei Ordinária nº 8.897/1992
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBUNIDADE E AUMENTO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8897, de 15 de dezembro de 1992
Procedência Governamental
Natureza - PL. 448/92
D.O. 14.590 de 17/12/92
* Ver LC 172/98
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SUBUNIDADE E AUMENTO DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica criada a S.A. Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º O efetivo da Polícia Militar fica acrescido da seguinte forma:
I No Quadro de Oficiais PM:
02 (dois) Capitães PM;
04 (quatro) 1º Tenentes
04 (quatro) 2º Tenentes
II No Quadro de Praças PM:
02 ( dois ) 1º Sargentos PM
08 ( oito ) 2º Sargentos PM
60 ( sessenta ) 3º Sargentos PM
40 ( quarenta) Cabos PM
400 ( quatrocentos )
III No Quadro de Praças Especialistas PM:
04 ( quatro) 2º Sargentos PM
02 ( Dois ) 3º Sargentos PM
80 ( oitenta) Cabos PM.
Art. 3º A distribuição do efetivo previsto nesta Lei, será procedida pelo Comandante Geral da Polícia Militar e aprovada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O Orçamento de Estado arcará com os ônus decorrentes da aplicação do presente diploma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.