Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.898/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8898, de 15 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. João Matos Natureza - PL. 490/92 D.O. 14.590 de 17/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HANSAHOEHE, DE IBIRAMA. (Redação dada pela Lei nº 15.585 /2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente e Filantrópica Hamônia, com sede e foro na cidade e Comarca de Ibirama.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hansahoehe, com sede no Município de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.585 /2011)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.585 /2011)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.585 /2011)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 15.585 /2011) Florianópolis, 15 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado