Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.899/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8899, de 16 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. José Z. Pedrozo Natureza - PL. 342/92 D.O. 14.590 de 17/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Pró Vida, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado