Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.902/1992

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

LEI Nº 8902, de 17 de dezembro de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL. 455/92

D.O. 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:

0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Atividade - Encargos com Execução de Sentenças

Código - 0301.02040132.006

3000.00 - TRANSFERENCIA CORRENTES

3290.00 - Diversas Transferências Correntes

3291.00(00) - Sentenças Judiciárias..Cr$ 8.200.000.000,00

1100 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Atividade - Encargos com Execução de Sentenças

Código - 1103.02040132.451

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas despesas de Custeio

3191.00(00) - Sentença Judiciárias...Cr$ 800.000.000,00

Atividade - Representação judicial e Extrajudicial do Estado e Serviços Judiciais de Autarquias e Fundações

Código - 1103.02040142.654

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e

Encargos.............................Cr$ 5000.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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