Lei Ordinária nº 8.902/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8902, de 17 de dezembro de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 455/92
D.O. 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:
0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Atividade - Encargos com Execução de Sentenças
Código - 0301.02040132.006
3000.00 - TRANSFERENCIA CORRENTES
3290.00 - Diversas Transferências Correntes
3291.00(00) - Sentenças Judiciárias..Cr$ 8.200.000.000,00
1100 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade - Encargos com Execução de Sentenças
Código - 1103.02040132.451
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas despesas de Custeio
3191.00(00) - Sentença Judiciárias...Cr$ 800.000.000,00
Atividade - Representação judicial e Extrajudicial do Estado e Serviços Judiciais de Autarquias e Fundações
Código - 1103.02040142.654
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e
Encargos.............................Cr$ 5000.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.