Lei Ordinária nº 8.903/1992
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
LEI Nº 8903, de 17 de dezembro de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL. 479/92
D.O. 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, na importância de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
1100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1102 GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividade Digulgação de Fatos, Atos, Obras e Serviços de Interesse do Estado
Código 1102.03070232.388
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos..Cr$ 3.500.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.