Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.904/1992

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 8904, de 17 de dezembro de 1992

Procedência - Governamental

Natureza - PL.330/92

D.O. 14.590 de 17/12/92

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 321.602.649,30 (trezentos e vinte e um milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto - Proteção e Conservação da Floresta Fluvial Atlântica

Código - 2021.13171031.665

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(20) - Pessoal Civil.............Cr$ 167.252.679.27

3120.00(20) - Material de Consumo.........Cr$ 9.647.086,93

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) - Outros Serviços e Encargos.Cr$ 57.889.784,13

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(20) - Obras e Instalações........Cr$ 41.808.079,11

4120.00(20) - Material de Consumo........Cr$ 45.006.020,86

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:

2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2021 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto - Recuperação, Conservação e manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas - BIRD

Código - 2021.13171031.666

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(20) - Pessoal Civil..............Cr$ 30.000.000,00

3120.00 - Material de Consumo............Cr$ 20.000.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20) - Outros Serviços e Encargos.Cr$ 20.000.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(20) - Obras e Instalações.......Cr$ 211.602.649,30

4120.00(20) - Material de Consumo........Cr$ 40.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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