Lei Ordinária nº 8.904/1992
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 8904, de 17 de dezembro de 1992
Procedência - Governamental
Natureza - PL.330/92
D.O. 14.590 de 17/12/92
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação do Meio Ambiente, no valor de Cr$ 321.602.649,30 (trezentos e vinte e um milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Proteção e Conservação da Floresta Fluvial Atlântica
Código - 2021.13171031.665
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(20) - Pessoal Civil.............Cr$ 167.252.679.27
3120.00(20) - Material de Consumo.........Cr$ 9.647.086,93
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) - Outros Serviços e Encargos.Cr$ 57.889.784,13
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(20) - Obras e Instalações........Cr$ 41.808.079,11
4120.00(20) - Material de Consumo........Cr$ 45.006.020,86
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2021 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto - Recuperação, Conservação e manejo de Recursos Naturais de Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código - 2021.13171031.666
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(20) - Pessoal Civil..............Cr$ 30.000.000,00
3120.00 - Material de Consumo............Cr$ 20.000.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) - Outros Serviços e Encargos.Cr$ 20.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(20) - Obras e Instalações.......Cr$ 211.602.649,30
4120.00(20) - Material de Consumo........Cr$ 40.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.