Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.908/1992

DENOMINA VIA PÚBLICA DE PONTE "HENRIQUE WULF"

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8908, de 22 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Adelor Vieira Natureza - PL. 390/92 D.O. 14.594 de 23/12/94 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA VIA PÚBLICA DE PONTE "HENRIQUE WULF"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica denominada "Henrique Wulf", a ponte construída sobre o Rio Guarani Açú pelo DER/SC, na Rodovia SC 474, trecho que liga Massaranduba à Barra Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado