Lei Ordinária nº 8.912/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8912, de 22 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Vilson Santin Natureza - PL. 454/92 D.O. 14.594 de 23/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei. entra em vigor na data de sua publicação
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado