Lei Ordinária nº 8.915/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8915, de 22 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Adelor Vieira Natureza - PL. 409/92 D.O. 14.594 de 23/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Ebenezcr, com sede e foro na cidade e Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado