Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.919/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8919, de 22 de Dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Mário Cavallazzi Natureza - PL. 472/92 D.O. 14.594 de 23/12/94 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Equipe de Suporte ao Paciente Oncológico - ESPO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1922. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado