Lei Ordinária nº 8.919/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8919, de 22 de Dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Mário Cavallazzi Natureza - PL. 472/92 D.O. 14.594 de 23/12/94 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Equipe de Suporte ao Paciente Oncológico - ESPO, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1922. VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado