Lei Ordinária nº 8.920/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8920, de 22 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Milton Oliveira Natureza - PL.466/92 D.O. 14.594 de 23/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Loteamento Jardim das Paineiras, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art.2º - A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINÜBING Governador do Estado