Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.921/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8921, de 22 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Luiz Basso Natureza - PL. 435/92 D.O. 14.594 de 23/12/94 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Arte e Folclore ``Poncho Molhado", com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de dezembro de 1922 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado