Lei Ordinária nº 8.925/1992
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 8925, de 22 de dezembro de 1992
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Júlio Garcia Natureza - PL. 471/92 D.O. 14.594 de 23/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Oziel de Estudo e Auxílio Espiritual, com sede e foro na Cidade e Comarca de Florianópolis .
Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 22 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado