Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 8.925/1992

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8925, de 22 de dezembro de 1992

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Júlio Garcia Natureza - PL. 471/92 D.O. 14.594 de 23/12/92 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Oziel de Estudo e Auxílio Espiritual, com sede e foro na Cidade e Comarca de Florianópolis .

Art.2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário Florianópolis, 22 de dezembro de 1992 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado